Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011283 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199007049050362 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34. L 16/86 DE 1986/06/11 ART12. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. | ||
| Sumário: | Declarado amnistiado um crime e extinto o respectivo procedimento criminal antes da decisão final, não pode arbitrar-se indemnização se o ofendido não formulou o correspondente pedido porque o artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929 pressupõe uma condenação; o artigo 12 do Decreto-Lei nº 605/75 de 03/11, pressupõe uma absolvição e o artigo 12 da Lei nº 16/86 de 11/06, pressupõe formulação de pedido de indemnização. | ||
| Reclamações: | |||