Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050362
Nº Convencional: JTRP00011283
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199007049050362
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART34.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART12.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Sumário: Declarado amnistiado um crime e extinto o respectivo procedimento criminal antes da decisão final, não pode arbitrar-se indemnização se o ofendido não formulou o correspondente pedido porque o artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929 pressupõe uma condenação; o artigo 12 do Decreto-Lei nº 605/75 de 03/11, pressupõe uma absolvição e o artigo 12 da Lei nº 16/86 de 11/06, pressupõe formulação de pedido de indemnização.
Reclamações: