Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140517
Nº Convencional: JTRP00003103
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
SEGURADORA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199202179140517
Data do Acordão: 02/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 64/89-3
Data Dec. Recorrida: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Sumário: I - Tratando-se de um contrato de seguro de responsablidade civil proveniente de acidentes de viação, a obrigação de indemnização da seguradora só existe quando essa mesma obrigação recair sobre o segurado: aquela substitui-se a este, por força do contrato, para indemnizar os terceiros e os membros da família transportados no veículo.
II - Por outro lado, porque se trata de um seguro de responsabilidade civil automóvel e não de um seguro de acidentes pessoais, a obrigação de indemnizar por parte da seguradora não resulta directamente do contrato, ficando antes dependente da obrigação de indemnizar por parte do segurado por virtude do acidente.
Reclamações: