Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003103 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SEGURO AUTOMÓVEL SEGURADORA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199202179140517 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de um contrato de seguro de responsablidade civil proveniente de acidentes de viação, a obrigação de indemnização da seguradora só existe quando essa mesma obrigação recair sobre o segurado: aquela substitui-se a este, por força do contrato, para indemnizar os terceiros e os membros da família transportados no veículo. II - Por outro lado, porque se trata de um seguro de responsabilidade civil automóvel e não de um seguro de acidentes pessoais, a obrigação de indemnizar por parte da seguradora não resulta directamente do contrato, ficando antes dependente da obrigação de indemnizar por parte do segurado por virtude do acidente. | ||
| Reclamações: | |||