Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020161 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO REQUISITOS ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701079621079 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1052 ART1058. CRP84 ART116 N1. DL 284/84 DE 1984/08/22 ART1 | ||
| Sumário: | I - Sendo a causa de pedir o facto de dois prédios serem, anteriormente e há mais de 50 anos, um só, e cultivados durante tal período de tempo por proprietários diferentes de modo pacífico, sem oposição de ninguém, de forma ininterrupta e na convicção de exercerem direito próprio, e que apenas há litígio quanto à sua limitação, deve propôr-se acção especial de arbitramento, e não, porque o prédio tem o mesmo artigo matricial e o mesmo número de registo na Conservatória, acção de aquisição de cada uma partes por usucapião. II - Feita a transacção entre as partes a culminar a acção de aquisição por usucapião a mesma não deve ser homologada pelo Juiz. III - Estando apenas em causa o modo de aquisição, deveria instaurar-se acção de justificação judicial e não uma simples acção sumária. IV - Não obsta à aquisição de prédios por usucapião o facto dos mesmos terem área inferior à unidade de cultura para a região. | ||
| Reclamações: | |||