Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250419
Nº Convencional: JTRP00006973
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
PACTO SOCIAL
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP199212079250419
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8271/91
Data Dec. Recorrida: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART85 N1 N2 ART194 N1.
CCIV66 ART437.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG403.
Sumário: I - A faculdade de alteração dos estatutos duma sociedade comercial é da exclusiva competência da assembleia geral, sendo, em vista do disposto no artigo 85, número 1, do Código das Sociedades Comerciais, inadmissível que os tribunais se lhe substituam para esse efeito.
II - No contrato da sociedade não é invocável o regime previsto no artigo 437 do Código Civil.
Reclamações: