Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010261 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO ACÇÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001250309831 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BOTICAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1384 N2 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - A pendência de causa prejudicial tem, para o inventário, o preceito especial do artigo 1384 nº 2 do Código de Processo Civil, que o liberta da solução geral enunciada no artigo 279 nº 1 do mesmo diploma. II - Assim, para se ordenar a suspensão do inventário, não basta estar pendente acção de investigação de paternidade atribuída ao inventariado, é necessário outro motivo. | ||
| Reclamações: | |||