Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309831
Nº Convencional: JTRP00010261
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INVENTÁRIO
ACÇÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199001250309831
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BOTICAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1384 N2 ART279 N1.
Sumário: I - A pendência de causa prejudicial tem, para o inventário, o preceito especial do artigo 1384 nº 2 do Código de Processo Civil, que o liberta da solução geral enunciada no artigo 279 nº 1 do mesmo diploma.
II - Assim, para se ordenar a suspensão do inventário, não basta estar pendente acção de investigação de paternidade atribuída ao inventariado, é necessário outro motivo.
Reclamações: