Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940300
Nº Convencional: JTRP00026093
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
TRÂNSITO EM JULGADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INÍCIO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199905129940300
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 71/99
Data Dec. Recorrida: 02/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N2 ART292.
CPP87 ART500 N2.
Sumário: I - Condenado o arguido pelo crime do artigo 292 do Código Penal na pena acessória da proibição temporária de conduzir, não há disposição legal que permita diferir o ínicio da proibição para momento diferente do trânsito em julgado da sentença e o seu cumprimento em períodos distintos.
Reclamações: