Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340146
Nº Convencional: JTRP00008330
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RECURSO
CASO JULGADO
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP199304229340146
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 10549/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART691 N1 N2 ART733 ART735 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/11/22 IN BMJ N323 PAG444.
Sumário: Tendo-se decidido, no despacho saneador, que a reconvenção improcede parcialmente por operância do caso julgado, o recurso interposto de tal decisão
é de agravo, a subir com o primeiro que, interposto depois dele, haja de subir imediatamente, com efeito meramente devolutivo.
Reclamações: