Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430302
Nº Convencional: JTRP00008087
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CRÉDITO BANCÁRIO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA DE DEPÓSITO
PAGAMENTO INDEVIDO
SACADO
CRÉDITO DEVIDO
NATUREZA JURÍDICA
JUROS
Nº do Documento: RP199410249430302
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/12/15 IN CJ T5 ANOXVII PAG76.
Sumário: I - O saque a descoberto sobre uma conta de depósito
à ordem num banco e o pagamento por este configura um negócio inominado a que se aplicam, na falta de outras, as normas próprias do mútuo mercantil, podendo o seu pagamento ser exigido nos termos do artigo 777, n. 1 do Código Civil.
II - Em tal negócio são devidos juros remuneratórios até
à interpelação para pagamento e moratórios à taxa legal a partir de então.
Reclamações: