Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008087 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | CRÉDITO BANCÁRIO DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA DE DEPÓSITO PAGAMENTO INDEVIDO SACADO CRÉDITO DEVIDO NATUREZA JURÍDICA JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199410249430302 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/12/15 IN CJ T5 ANOXVII PAG76. | ||
| Sumário: | I - O saque a descoberto sobre uma conta de depósito à ordem num banco e o pagamento por este configura um negócio inominado a que se aplicam, na falta de outras, as normas próprias do mútuo mercantil, podendo o seu pagamento ser exigido nos termos do artigo 777, n. 1 do Código Civil. II - Em tal negócio são devidos juros remuneratórios até à interpelação para pagamento e moratórios à taxa legal a partir de então. | ||
| Reclamações: | |||