Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123475
Nº Convencional: JTRP00012674
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
USUCAPIÃO
BOA FÉ
DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIDADE
Nº do Documento: RP199003220123475
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART655 ART456 N1 ART365 N1.
CCIV66 ART376.
Sumário: I - Desde que a lei exige para determinado acto ou facto certa forma externa, não é lícito aos tribunais dar como provado ou existente o acto ou facto sem que se exiba o documento de que a lei faz depender a prova da existência dele.
II - A lei não exige para prova dos requisitos da usucapião qualquer documento.
III - Não actua de boa fé quem pretende alcançar resultados opostos aos que uma consciência razoável poderia tolerar.
IV - A falsidade pode ser oposta a documentos particulares.
Reclamações: