Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012674 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA USUCAPIÃO BOA FÉ DOCUMENTO PARTICULAR FALSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199003220123475 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 ART456 N1 ART365 N1. CCIV66 ART376. | ||
| Sumário: | I - Desde que a lei exige para determinado acto ou facto certa forma externa, não é lícito aos tribunais dar como provado ou existente o acto ou facto sem que se exiba o documento de que a lei faz depender a prova da existência dele. II - A lei não exige para prova dos requisitos da usucapião qualquer documento. III - Não actua de boa fé quem pretende alcançar resultados opostos aos que uma consciência razoável poderia tolerar. IV - A falsidade pode ser oposta a documentos particulares. | ||
| Reclamações: | |||