Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650409
Nº Convencional: JTRP00021711
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: RP199707079650409
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9133-3S
Data Dec. Recorrida: 12/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 N2 B ART5 N5.
Sumário: I - Não contribui com culpa para o acidente o condutor que pretendendo sair de uma oficina que tem uma curva de fraca visibilidade a 60 metros e pretende circular para esse lado, o faz com auxílio de terceiro que o manda avançar quando não há qualquer trânsito visível.
II - Culpado é o outro condutor, que tendo avistado a manobra de saída a 60 metros, não consegue parar o veículo nesse espaço e vai embater já no centro da via.
Reclamações: