Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021711 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199707079650409 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9133-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 N2 B ART5 N5. | ||
| Sumário: | I - Não contribui com culpa para o acidente o condutor que pretendendo sair de uma oficina que tem uma curva de fraca visibilidade a 60 metros e pretende circular para esse lado, o faz com auxílio de terceiro que o manda avançar quando não há qualquer trânsito visível. II - Culpado é o outro condutor, que tendo avistado a manobra de saída a 60 metros, não consegue parar o veículo nesse espaço e vai embater já no centro da via. | ||
| Reclamações: | |||