Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831035
Nº Convencional: JTRP00023676
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
DECISÃO PROVISÓRIA
RECLAMAÇÃO
RELAÇÃO DE BENS
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199810229831035
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7779-C
Data Dec. Recorrida: 11/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1350 N1 ART1336 N2.
Sumário: I - Num processo de inventário para divisão de meações, decorrente do divórcio entre os interessados, o juiz, com base numa apreciação sumária das provas produzidas, pode deferir provisoriamente as reclamações contra a relação de bens, com ressalva do recurso
às acções competentes nos termos previstos no artigo 1336 n.2 do Código de Processo Civil.
II - O carácter provisório dessa decisão mantém-se mesmo que, na sentença homologatória da partilha, o juiz não faça expressa ressalva do direito às acções competentes, ressalva aliás que ele só deve fazer quando a não haja feito no despacho em que julgou as questões suscitadas no inventário.
Reclamações: