Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023676 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES DECISÃO PROVISÓRIA RECLAMAÇÃO RELAÇÃO DE BENS SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810229831035 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7779-C | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1350 N1 ART1336 N2. | ||
| Sumário: | I - Num processo de inventário para divisão de meações, decorrente do divórcio entre os interessados, o juiz, com base numa apreciação sumária das provas produzidas, pode deferir provisoriamente as reclamações contra a relação de bens, com ressalva do recurso às acções competentes nos termos previstos no artigo 1336 n.2 do Código de Processo Civil. II - O carácter provisório dessa decisão mantém-se mesmo que, na sentença homologatória da partilha, o juiz não faça expressa ressalva do direito às acções competentes, ressalva aliás que ele só deve fazer quando a não haja feito no despacho em que julgou as questões suscitadas no inventário. | ||
| Reclamações: | |||