Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350798
Nº Convencional: JTRP00006458
Relator: VASCO FARIA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO
Nº do Documento: RP199312069350798
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 156/92-2
Data Dec. Recorrida: 03/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1014.
CSC86 ART65 N1 ART263 N2 ART264.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/07/02 IN CJ ANOXII T4 PAG129.
Sumário: O gerente de uma sociedade por quotas não está obrigado à prestação de contas a outro sócio que também é gerente, mas tal princípio supõe gerência efectiva por parte dos dois sócios.
Reclamações: