Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521195
Nº Convencional: JTRP00018264
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ÓNUS DA PROVA
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199603269521195
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 171/93-6
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/10/19 IN CJ T4 ANOXX PAG124.
Sumário: I - Cabe ao agente que conduz com excesso de álcool o ónus de provar que esse excesso não concorreu para o acidente.
Reclamações: