Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021851 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA PROVAS ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229750147 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 862/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART313 N1 ART314. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG182. AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG186. | ||
| Sumário: | I - A invocação da prescrição presuntiva, diferentemente da extintiva, e porque de uma presunção se trata susceptível de ser ilidida, embora nos apertados termos em que a lei o consente, admite a produção de prova. Daí que se torne necessário a elaboração da especificação e do questionário para a fase de instrução. | ||
| Reclamações: | |||