Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015799
Nº Convencional: JTRP00014825
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: MUNICÍPIO
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP198007080015799
Data do Acordão: 07/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM V2 PAG521.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART102 N2.
CCIV66 ART1304.
DL 40616 DE 1956/05/28.
Sumário: I - Os bairros construidos pela Câmara do Porto, para receber famílias provenientes de construções a demolir nas chamadas « ilhas :, não pertencem à propriedade privada do Município, mas ao domínio público municipal.
II - Para defender o seu direito à habitação contra terceiros, o ocupante deve recorrer à Câmara Municipal do Porto, cabendo recurso da decisão desta para o Contencioso Administrativo.
III - Se, porém, se recorreu ao tribunal comum e este se julgou competente no despacho saneador, ultrapassado este despacho, já não pode conhecer-se da questão da incompetência e, então, o tribunal comum terá de conhecer da causa nos mesmos termos em que o faria um tribunal especial de jurisdição administrativa.
Reclamações: