Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014825 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | MUNICÍPIO DOMÍNIO PÚBLICO DOMÍNIO PRIVADO TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP198007080015799 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL DE DIR ADM V2 PAG521. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART102 N2. CCIV66 ART1304. DL 40616 DE 1956/05/28. | ||
| Sumário: | I - Os bairros construidos pela Câmara do Porto, para receber famílias provenientes de construções a demolir nas chamadas « ilhas :, não pertencem à propriedade privada do Município, mas ao domínio público municipal. II - Para defender o seu direito à habitação contra terceiros, o ocupante deve recorrer à Câmara Municipal do Porto, cabendo recurso da decisão desta para o Contencioso Administrativo. III - Se, porém, se recorreu ao tribunal comum e este se julgou competente no despacho saneador, ultrapassado este despacho, já não pode conhecer-se da questão da incompetência e, então, o tribunal comum terá de conhecer da causa nos mesmos termos em que o faria um tribunal especial de jurisdição administrativa. | ||
| Reclamações: | |||