Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409550
Nº Convencional: JTRP00001380
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
REVISãO FORMAL
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199102260409550
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Não se suscitando duvidas sobre os requisitos das alineas b) e c) do art. 1096 do C. P. C. nem sobre a autenticidade da decisão a rever, sendo ela clara e inteligivel e não contrariando a ordem juridica portuguesa, e de confirmar a sentença estrangeira que decrete o divorcio entre portugueses.
Reclamações: