Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540747
Nº Convencional: JTRP00019702
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
PREJUÍZO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199611139540747
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 ART11 N1 A.
CP82 ART72 N1 ART314 C.
Sumário: I - Consumando-se o crime de emissão de cheque sem provisão com a sua apresentação a pagamento e consequente recusa por falta de provisão, é ao valor do prejuízo então verificado que se deverá atender para a qualificação do crime.
A reparação parcial posterior, como a devolução do automóvel para cujo pagamento foi emitido o cheque, releva apenas em sede da determinação da medida concreta da pena.
Reclamações: