Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019702 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO PREJUÍZO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199611139540747 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 ART11 N1 A. CP82 ART72 N1 ART314 C. | ||
| Sumário: | I - Consumando-se o crime de emissão de cheque sem provisão com a sua apresentação a pagamento e consequente recusa por falta de provisão, é ao valor do prejuízo então verificado que se deverá atender para a qualificação do crime. A reparação parcial posterior, como a devolução do automóvel para cujo pagamento foi emitido o cheque, releva apenas em sede da determinação da medida concreta da pena. | ||
| Reclamações: | |||