Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021922 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DANO OBRAS SINAL EMPREITEIRO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199709239720162 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 96/91-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1. CE54 ART3 N3. DL 190/94 DE 1994/07/18 ART13. DRGU 33/88 DE 1988/09/12 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/10/17 IN CJ T4 ANOXII PAG248. AC STJ DE 1996/10/15 IN DR IS-A. AC STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PAG342. | ||
| Sumário: | I - O empreiteiro tem o dever de sinalizar as obras que executa na via pública. II - Tal dever recai também sobre a Câmara Municipal local, sendo executadas numa rua pública. III - O eventual dano sofrido em consequência da paralisação de uma viatura automóvel, como qualquer outro dano, tem de ser definido nos seus elementos, a fim do tribunal se inteirar não só da sua natureza, como também do sempre exigível nexo de causalidade entre facto e dano. IV - O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n.1 do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor. V - O momento atendível para o cálculo do dano é o do encerramento da discussão em 1ª instância. | ||
| Reclamações: | |||