Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012827 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406159420281 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 309/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Sumário: | Clausulando-se que o cheque em causa se destinava a garantir as responsabilidades assumidas pela requerente assistente, não se destinava a desempenhar a sua função normal de meio de pagamento pelo que da sua emissão e subsequente recusa de pagamento não pode ter resultado, ao menos directamente, prejuízo patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||