Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420281
Nº Convencional: JTRP00012827
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199406159420281
Data do Acordão: 06/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 309/93
Data Dec. Recorrida: 01/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
Sumário: Clausulando-se que o cheque em causa se destinava a garantir as responsabilidades assumidas pela requerente assistente, não se destinava a desempenhar a sua função normal de meio de pagamento pelo que da sua emissão e subsequente recusa de pagamento não pode ter resultado, ao menos directamente, prejuízo patrimonial.
Reclamações: