Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021016 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO INDIVISIBILIDADE RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199704109630896 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1028 N2 ART333 N2 ART303. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/04/05 IN CJ T2 ANOIX PAG231. AC RE DE 1981/02/12 IN CJ T1 ANOVI PAG111. AC RE DE 1979/07/19 IN CJ T4 ANOIV PAG1323. | ||
| Sumário: | I - Sendo o prédio locado constituído por rés-do-chão e andar, aquele destinado a comércio e este a habitação do arrendatário, se as partes convencionaram que o arrendamento é uno e indivisível, não podendo dar-se por findo em relação a uma parte sem que o seja também em relação à outra, ocorrendo uma causa de resolução no tocante a qualquer delas ela vai afectar todo o contrato, que terá de ser inteiramente resolvido. II - Se o réu, na contestação, apenas alegou a excepção de caducidade do direito do senhorio à resolução do contrato de arrendamento relativamente a uma das causas, o tribunal só dessa caducidade pode conhecer e não também da caducidade das outras causas de resolução invocadas pelo autor. | ||
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