Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028107 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA DE MULTA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP2000040599111215 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 ART69 ART292. | ||
| Sumário: | Condenado o arguido pelo crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal em pena de multa e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, não tendo a primeira sido suspensa na sua execução, também a segunda não o pode ser, por, estando ligada à condenação principal, dever sofrer a sorte desta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |