Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025534 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199907149910476 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 151/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE98 ART145 N1 N2. CP95 ART50 N4 ART69. | ||
| Sumário: | I - A faculdade de suspender a execução da sanção acessória da inibição de conduzir é específica das contra-ordenações. Não prevendo o Código Penal a suspensão da proibição de conduzir, esta, enquanto pena acessória, tem de seguir a sorte da pena principal. | ||
| Reclamações: | |||