Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910476
Nº Convencional: JTRP00025534
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PENA ACESSÓRIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199907149910476
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 151/99
Data Dec. Recorrida: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE98 ART145 N1 N2.
CP95 ART50 N4 ART69.
Sumário: I - A faculdade de suspender a execução da sanção acessória da inibição de conduzir é específica das contra-ordenações.
Não prevendo o Código Penal a suspensão da proibição de conduzir, esta, enquanto pena acessória, tem de seguir a sorte da pena principal.
Reclamações: