Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140626
Nº Convencional: JTRP00003664
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CRIME CONTINUADO
ATENTADO AO PUDOR
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199202269140626
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/90-2
Data Dec. Recorrida: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 AR30 N2 ART48 ART71 ART72 ART205.
Sumário: I - Não há crime continuado, mas pluralidade de crimes, quando as infracções ocorrem em momentos distintos, afastadas no tempo, em circunstâncias distintas e não se conclui que o arguido agisse sob o impulso da mesma solicitação exterior, por forma essencialmente homogénea e por forma a diminuir consideravelmente a sua culpa.
II - Ao exibir o pénis à menor, de 10 anos de idade, dizendo-lhe " anda cá, pega-lhe ", violou o arguido em grau elevado os sentimentos gerais de moralidade sexual, mostrando-se as penas parcelares de 6 e 8 meses de prisão e, em cúmulo, de 12 meses, aplicadas com ponderação e adequadas ao caso concreto.
III - A suspensão da execução da pena pelo período de três anos afigura-se correcta e adequada ao caso concreto, apresentando-se como forma bastante de censura e susceptível de actuar psicologicamente sobre o arguido por forma a evitar que volte a praticar infracções criminais, satisfazendo as necessidades de reprovação e prevenção, mas não deve ficar condicionada ao pagamento de qualquer indemnização uma vez que não foi formulado pedido de indemnização cível e não se mostra na matéria de facto que a menor passasse a gozar de menor reputação social.
Reclamações: