Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311132
Nº Convencional: JTRP00011155
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: SERVIDÃO
Nº do Documento: RP199407089311132
Data do Acordão: 07/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 24/86-2
Data Dec. Recorrida: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1544 ART1545.
Sumário: I - A servidão é um real sobre uma coisa alheia, limitando o gozo efectivo do proprietário dessa coisa, em benefício do títular daquele direito.
II - A servidão pressupõe necessariamente a existência de dois imóveis entre os quais se estabelece uma relação que beneficia um deles.
Reclamações: