Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011155 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199407089311132 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/86-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1545. | ||
| Sumário: | I - A servidão é um real sobre uma coisa alheia, limitando o gozo efectivo do proprietário dessa coisa, em benefício do títular daquele direito. II - A servidão pressupõe necessariamente a existência de dois imóveis entre os quais se estabelece uma relação que beneficia um deles. | ||
| Reclamações: | |||