Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020591 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA DO LESADO TEMPESTIVIDADE PROVA DA CULPA PRESUNÇÕES JUDICIAIS PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702069630954 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART570 N2. CPC67 ART712 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415. | ||
| Sumário: | I - Num acidente de viação a culpa presumida de quem conduz no exercício das funções de comissário é excluída pela culpa efectiva do lesado. II - Na apreciação das circunstâncias e responsabilidade do acidente de viação não pode concluir-se na sentença, face à dimensão dos danos, que um dos veículos seguia a determinada velocidade, quando tal ilação se não extraiu em sede de julgamento da matéria de facto. III - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos quando do processo não constam todos os elementos que serviram de base à decisão da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||