Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630954
Nº Convencional: JTRP00020591
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA DO LESADO
TEMPESTIVIDADE
PROVA DA CULPA
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199702069630954
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIEIRA MINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART570 N2.
CPC67 ART712 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN BMJ N426 PAG415.
Sumário: I - Num acidente de viação a culpa presumida de quem conduz no exercício das funções de comissário
é excluída pela culpa efectiva do lesado.
II - Na apreciação das circunstâncias e responsabilidade do acidente de viação não pode concluir-se na sentença, face à dimensão dos danos, que um dos veículos seguia a determinada velocidade, quando tal ilação se não extraiu em sede de julgamento da matéria de facto.
III - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos quando do processo não constam todos os elementos que serviram de base à decisão da matéria de facto.
Reclamações: