Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021550
Nº Convencional: JTRP00030864
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
VÍCIOS DA COISA
INDEMNIZAÇÃO
DEPOSITÁRIO
Nº do Documento: RP200101220021550
Data do Acordão: 01/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 119-D/98
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1 ART816 ART841 N1 ART913 N1 ART916 N1.
Sumário: I - Se a coisa vendida não tiver as qualidades asseguradas, com má fé, pelo vendedor o negócio é anulável no prazo de um ano a partir da data em que o comprador teve conhecimento do vício.
II - A anulação tem efeito retroactivo e é restituído tudo quanto foi prestado.
III - O pedido de ver reconhecida como extinta a obrigação de pagamento do comprador da coisa viciada, que ele deduziu na acção de consignação em depósito movida contra o vendedor, que por sua vez na execução apensa procura obter o preço, contempla (embora de forma não expressa) o pedido de declaração de anulabilidade do negócio.
IV - A consignação em depósito validada por decisão judicial justifica que seja julgada extinta a execução pendente contra o devedor e que este seja indemnizado pelo vendedor para ressarcimento dos danos decorrentes dos embaraços causados com o depósito da coisa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: