Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030864 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL VÍCIOS DA COISA INDEMNIZAÇÃO DEPOSITÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200101220021550 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 119-D/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 N1 ART816 ART841 N1 ART913 N1 ART916 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a coisa vendida não tiver as qualidades asseguradas, com má fé, pelo vendedor o negócio é anulável no prazo de um ano a partir da data em que o comprador teve conhecimento do vício. II - A anulação tem efeito retroactivo e é restituído tudo quanto foi prestado. III - O pedido de ver reconhecida como extinta a obrigação de pagamento do comprador da coisa viciada, que ele deduziu na acção de consignação em depósito movida contra o vendedor, que por sua vez na execução apensa procura obter o preço, contempla (embora de forma não expressa) o pedido de declaração de anulabilidade do negócio. IV - A consignação em depósito validada por decisão judicial justifica que seja julgada extinta a execução pendente contra o devedor e que este seja indemnizado pelo vendedor para ressarcimento dos danos decorrentes dos embaraços causados com o depósito da coisa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |