Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012840 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA TITULARIDADE COMPROPRIEDADE PROVAS PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RECLAMAÇÃO DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502209450891 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10607-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449. | ||
| Sumário: | I - A titularidade inscrita na conta bancária conjunta apenas define as relações jurídicas entre os respectivos titulares e a entidade bancária e não as relações entre si dos titulares quanto à propriedade da importância depositada ou de outros valores. II - Porque no processo de inventário apenas se decidem questões de resolução sumária, suscitado o conflito sobre a propriedade de parte de um depósito bancário em conta conjunta, não pode ele ser solucionado com base na respectiva titularidade da conta e devem as partes ser remetidas para os meios comuns. | ||
| Reclamações: | |||