Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450891
Nº Convencional: JTRP00012840
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONTA BANCÁRIA
TITULARIDADE
COMPROPRIEDADE
PROVAS
PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP199502209450891
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10607-B
Data Dec. Recorrida: 09/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1341 N2 ART1342 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449.
Sumário: I - A titularidade inscrita na conta bancária conjunta apenas define as relações jurídicas entre os respectivos titulares e a entidade bancária e não as relações entre si dos titulares quanto à propriedade da importância depositada ou de outros valores.
II - Porque no processo de inventário apenas se decidem questões de resolução sumária, suscitado o conflito sobre a propriedade de parte de um depósito bancário em conta conjunta, não pode ele ser solucionado com base na respectiva titularidade da conta e devem as partes ser remetidas para os meios comuns.
Reclamações: