Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130132
Nº Convencional: JTRP00001080
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
MORA
Nº do Documento: RP199112129130132
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 NA REDACçãO DO DL 379/86 DE 1986/11/11 ARTUNICO.
CCIV66 ART802 ART804 N2 ART805 N2 A ART808.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/06/08 IN CJ T3 ANOXIV PAG214.
Sumário: 1- Admitindo a lei que ainda seja possivel ao promitente- -vendedor impor ao promitente-comprador o cumprimento do contrato-promessa, isso significa necessariamente que não se verifica ainda a hipotese de incumprimento definitivo, mas apenas a de simples mora, pois não se pode dar a possibilidade de cumprir aquilo que, por outro lado, ja se considera definitivamente incumprido.
2- Basta, portanto e em conformidade com a redacção actual do n. 2 do art. 442 do C. Civ., a simples mora para desencadear a sanção desse preceito.
Reclamações: