Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003695 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PROCESSO URGENTE PRAZOS RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199204019140619 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LIMP75 ART52 N1. CPP87 ART104 N2 ART411 N1. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes por abuso de liberdade de imprensa, dada a natureza urgente dos processos, qualquer prazo previsto no Codigo de Processo Penal e reduzido a metade. II - Tendo a sentença sido proferida e notificada em 11/07/91, o requerimento de interposição de recurso apresentado em 25/07/91, esta fora de prazo. O prazo para tal interposição de recurso corre tambem em ferias, mesmo em relação a arguidos que não se encontrem presos. | ||
| Reclamações: | |||