Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140619
Nº Convencional: JTRP00003695
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PROCESSO URGENTE
PRAZOS
RECURSO
Nº do Documento: RP199204019140619
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 52/91-2
Data Dec. Recorrida: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: LIMP75 ART52 N1.
CPP87 ART104 N2 ART411 N1.
Sumário: I - Nos crimes por abuso de liberdade de imprensa, dada a natureza urgente dos processos, qualquer prazo previsto no Codigo de Processo Penal e reduzido a metade.
II - Tendo a sentença sido proferida e notificada em 11/07/91, o requerimento de interposição de recurso apresentado em 25/07/91, esta fora de prazo.
O prazo para tal interposição de recurso corre tambem em ferias, mesmo em relação a arguidos que não se encontrem presos.
Reclamações: