Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751103
Nº Convencional: JTRP00022233
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONDENAÇÃO
JUROS LEGAIS
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199802029751103
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 948/95-1
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N1.
CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395.
Sumário: I - Se a autora não é uma empresa comercial e pediu a condenação do réu no pagamento de determinada quantia com " juros à taxa legal ", a ré não deve ser condenada nos juros à taxa legal para dívidas comerciais, mas somente nos juros a que se reporta o artigo 559 n.1 do Código Civil.
II - A condenação no montante que vier a ser liquidado em execução de sentença tem lugar quando o autor ainda desconhece quais as consequências do facto ilícito, mas não pode decretar-se quando ele não conseguiu provar essas consequências apesar de já as conhecer.
Reclamações: