Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022233 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO JUROS LEGAIS CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199802029751103 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 948/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 N1. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395. | ||
| Sumário: | I - Se a autora não é uma empresa comercial e pediu a condenação do réu no pagamento de determinada quantia com " juros à taxa legal ", a ré não deve ser condenada nos juros à taxa legal para dívidas comerciais, mas somente nos juros a que se reporta o artigo 559 n.1 do Código Civil. II - A condenação no montante que vier a ser liquidado em execução de sentença tem lugar quando o autor ainda desconhece quais as consequências do facto ilícito, mas não pode decretar-se quando ele não conseguiu provar essas consequências apesar de já as conhecer. | ||
| Reclamações: | |||