Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030048 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DAS PENAS CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010189910999 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 488-D/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART122 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/27 IN BMJ N449 PAG84. | ||
| Sumário: | Para efeitos de prescrição da pena, a contagem do respectivo prazo é feita a partir do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena originária e não em relação, verbi gratia, a uma pena residual resultante da aplicação de um perdão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |