Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910999
Nº Convencional: JTRP00030048
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO DAS PENAS
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200010189910999
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 488-D/91
Data Dec. Recorrida: 09/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART122 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/27 IN BMJ N449 PAG84.
Sumário: Para efeitos de prescrição da pena, a contagem do respectivo prazo é feita a partir do trânsito em julgado da decisão que aplicou a pena originária e não em relação, verbi gratia, a uma pena residual resultante da aplicação de um perdão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: