Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007433 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA QUESITOS QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199410119430260 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART712 N2. CCIV66 ART610 ART612 ART616 N1 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/02/08 IN CJ T1 ANOXV PAG243. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308. | ||
| Sumário: | I - Sendo a intenção um dado íntimo de cada pessoa e não um facto material, tal não obsta a que a mesma seja quesitada. II - Nada obsta também a que seja levado ao questionário uma palavra com duplo sentido, jurídico e comum, desde que utilizada neste último e traduzindo a concretização de certo facto. III - Não são conclusivos, em acção de impugnação pauliana, quesitos onde se pergunte se os RR. intencionalmente pretenderam subtrair o prédio a eventual penhora por parte do A. ou se determinados RR. se tinham conluiado com outros RR. num processo de dissipação do património em prejuízo dos credores. IV - Atento o que dispõe o n. 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil a adição de novos quesitos não implica a anulação do já decidido. V - A prova circunstancial só releva - em sede presuntiva - quando a factualidade apurada em primeira instância dê lugar a qualquer dúvida e e não quando ela é peremptória num sentido inequívoco. VI - A acção pauliana pressupõe que se tenha praticado um acto jurídico válido e não visa obter a declaração de nulidade ou de anulabilidade do acto impugnado, mas apenas a sua ineficácia em relação ao interesse do credor e na medida desta. | ||
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