Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630218
Nº Convencional: JTRP00019325
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
LETRA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199609269630218
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 307/95
Data Dec. Recorrida: 10/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/15 IN CJ T3 ANOIV PAG946.
AC STJ DE 1965/05/21 IN BMJ N147 PAG313.
AC STJ DE 1965/11/16 IN BMJ N151 PAG283.
AC STJ DE 1974/11/26 IN BMJ N241 PAG315.
Sumário: I - Situando-se a letra no domínio das relações mediatas só ao adquirente que tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor se poderão opôr as excepções fundadas nas relações pessoais dele com o sacador, para tal sendo suficiente que o adquirente, conhecendo as excepções, tivesse, ao adquirir a letra, consciência do prejuízo do devedor.
Reclamações: