Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022490 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO USUCAPIÃO SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199712119731127 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 553/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1548 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para que o autor possa obter sentença que reconheça ser titular de uma servidão de passagem adquirida por usucapião, necessário é que alegue e prove que a posse desse direito real era em nome próprio, pública e pacífica e também que a servidão se revelava por sinais visíveis e permanentes. | ||
| Reclamações: | |||