Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731127
Nº Convencional: JTRP00022490
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
USUCAPIÃO
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP199712119731127
Data do Acordão: 12/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 553/96
Data Dec. Recorrida: 06/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548 N1 N2.
Sumário: I - Para que o autor possa obter sentença que reconheça ser titular de uma servidão de passagem adquirida por usucapião, necessário é que alegue e prove que a posse desse direito real era em nome próprio, pública e pacífica e também que a servidão se revelava por sinais visíveis e permanentes.
Reclamações: