Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110694
Nº Convencional: JTRP00002591
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: RECURSO - ADMISSIBILIDADE
VALOR DA CAUSA
ALçADA
RELAçãO
Nº do Documento: RP199201079110694
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 163/91-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART308 N3 ART313 ART314 N4 ART315 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG415.
AC RC DE 1987/03/10 IN BMJ N365 PAG699.
Sumário: I - Se em procedimento cautelar de arresto, os arrestados, nas alegações de recurso, não impugnarem ou não oferecerem valor diferente do indicado pelos requerentes na petição, considera-se este valor definitivamente fixado.
II - Estando tal valor dentro da alçada da primeira instancia, não e admissivel recurso para a Relação.
Reclamações: