Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002591 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO - ADMISSIBILIDADE VALOR DA CAUSA ALçADA RELAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199201079110694 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/91-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART308 N3 ART313 ART314 N4 ART315 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/11/14 IN BMJ N291 PAG415. AC RC DE 1987/03/10 IN BMJ N365 PAG699. | ||
| Sumário: | I - Se em procedimento cautelar de arresto, os arrestados, nas alegações de recurso, não impugnarem ou não oferecerem valor diferente do indicado pelos requerentes na petição, considera-se este valor definitivamente fixado. II - Estando tal valor dentro da alçada da primeira instancia, não e admissivel recurso para a Relação. | ||
| Reclamações: | |||