Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007419 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO JUROS DE MORA PEDIDO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199301189210733 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVIII PAG236 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3220/A-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART193 N2 B ART474 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/19 IN BMJ N333 PAG386. AC RC DE 1987/03/10 IN CJ T2 ANOXII PAG67. | ||
| Sumário: | I - O pedido formulado na acção executiva deve harmonizar-se com o respectivo título: pode pedir-se menos, mas, quando se peça mais ou coisa diversa daquilo que o título indica, desrespeita-se o comando do artigo 45 do Código de Processo Civil. II - O pedido que se não harmoniza com o título é como se estivesse em contradição com a causa de pedir, que na acção executiva é o título, o que importa ineptidão do requerimento inicial da execução e constitui fundamento de indeferimento liminar. III - Deste modo, não se pode admitir a execução por quantia de juros vencidos e vincendos, a título de indemnização pela mora, quando essa obrigação não constar do título executivo. | ||
| Reclamações: | |||