Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831348
Nº Convencional: JTRP00024856
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199901079831348
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 412/95
Data Dec. Recorrida: 06/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG20.
AC RC DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG65.
AC RL DE 1993/03/29 IN CJ T2 ANOXVIII PAG129.
Sumário: I - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para a declaração de culpa do respectivo cônjuge.
II - Na acção de divórcio com fundamento em separação de facto por mais de seis anos, para cuja procedência basta a mera constatação da ruptura da vida em comum, o cônjuge réu é que pode alegar e provar os motivos da separação e eventualmente a violação culposa, por parte do outro, dos deveres conjugais de onde proveio a separação.
Reclamações: