Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024856 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199901079831348 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG20. AC RC DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG65. AC RL DE 1993/03/29 IN CJ T2 ANOXVIII PAG129. | ||
| Sumário: | I - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para a declaração de culpa do respectivo cônjuge. II - Na acção de divórcio com fundamento em separação de facto por mais de seis anos, para cuja procedência basta a mera constatação da ruptura da vida em comum, o cônjuge réu é que pode alegar e provar os motivos da separação e eventualmente a violação culposa, por parte do outro, dos deveres conjugais de onde proveio a separação. | ||
| Reclamações: | |||