Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920664
Nº Convencional: JTRP00026837
Relator: HELDER DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199909289920664
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 742/97
Data Dec. Recorrida: 02/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872.
Sumário: I - É de repartir a culpa em 50% para cada um dos condutores de veículos automóveis que chocaram se um seguia pela Estrada Nacional n.1, em local de grande movimento de tráfego, com velocidade excessiva, e o outro na mesma desembocava provindo de uma rua com cerca de dois metros de largura, ladeada de casas, onde não existia qualquer sinalização de aproximação de outra via ou de perda de prioridade mau grado este se apresentar pelo lado direito daquele.
Reclamações: