Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026837 | ||
| Relator: | HELDER DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920664 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 742/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872. | ||
| Sumário: | I - É de repartir a culpa em 50% para cada um dos condutores de veículos automóveis que chocaram se um seguia pela Estrada Nacional n.1, em local de grande movimento de tráfego, com velocidade excessiva, e o outro na mesma desembocava provindo de uma rua com cerca de dois metros de largura, ladeada de casas, onde não existia qualquer sinalização de aproximação de outra via ou de perda de prioridade mau grado este se apresentar pelo lado direito daquele. | ||
| Reclamações: | |||