Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510271
Nº Convencional: JTRP00014513
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199504199510271
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LUCH ART28 ART29 ART31 ART40 ART41.
CPP87 ART311 N2 A.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N4/93 DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26.
AC RP PROC9410959 DE 1995/02/22.
AC RP PROC9411194 DE 1995/03/15.
AC RP PROC9350424 DE 1993/11/17.
Sumário: I - A punição do crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe, além do mais, a verificação cumulativa de duas condições objectivas de punibilidade: a apresentação do cheque a pagamento no prazo de 8 dias a contar da data que nele consta ter sido a da emissão; e o não pagamento integral do mesmo, por falta de provisão, verificada este nos termos estabelecidos na Lei Uniforme Relativo ao Cheque.
II - Não satisfaz a última condição, ter o cheque sido apresentado a pagamento e devolvido com a menção aposta no seu verso de " cheque cancelado ", que não
é equivalente a devolução por falta de provisão.
III - Constando da acusação que o cheque foi devolvido com recusa de pagamento por falta de provisão, quando do verso do cheque consta apenas a menção de " cheque cancelado ", deve a acusação ser rejeitada por ser manifestamente infundada.
IV - Atenta, porém, a natureza processual do despacho de rejeição ( que não conheceu do mérito da causa ) não se vê obstáculo à reabertura do inquérito para averiguar das causas do não pagamento.
Reclamações: