Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014513 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA REJEIÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199504199510271 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART28 ART29 ART31 ART40 ART41. CPP87 ART311 N2 A. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N4/93 DE 1993/02/17 IN DR 72 IS-A 1993/03/26. AC RP PROC9410959 DE 1995/02/22. AC RP PROC9411194 DE 1995/03/15. AC RP PROC9350424 DE 1993/11/17. | ||
| Sumário: | I - A punição do crime de emissão de cheque sem provisão pressupõe, além do mais, a verificação cumulativa de duas condições objectivas de punibilidade: a apresentação do cheque a pagamento no prazo de 8 dias a contar da data que nele consta ter sido a da emissão; e o não pagamento integral do mesmo, por falta de provisão, verificada este nos termos estabelecidos na Lei Uniforme Relativo ao Cheque. II - Não satisfaz a última condição, ter o cheque sido apresentado a pagamento e devolvido com a menção aposta no seu verso de " cheque cancelado ", que não é equivalente a devolução por falta de provisão. III - Constando da acusação que o cheque foi devolvido com recusa de pagamento por falta de provisão, quando do verso do cheque consta apenas a menção de " cheque cancelado ", deve a acusação ser rejeitada por ser manifestamente infundada. IV - Atenta, porém, a natureza processual do despacho de rejeição ( que não conheceu do mérito da causa ) não se vê obstáculo à reabertura do inquérito para averiguar das causas do não pagamento. | ||
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