Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407853
Nº Convencional: JTRP00003174
Relator: CESARIO MATOS
Descritores: REPRESENTAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
RATIFICAÇÃO
FALTA
EFEITOS
PENHOR
LIVRANÇA
JUROS
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
DECISÃO JUDICIAL
ERRO MATERIAL
ERRO DE JULGAMENTO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
RECURSO
Nº do Documento: RP199201300407853
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/87-3
Data Dec. Recorrida: 02/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART464 ART465 ART466 ART467 ART468 ART469 ART470 ART471
ART472 ART268 ART260 ART262 N2 ART363 ART559 N2.
CPC67 ART35 ART36 ART37 ART38 ART667.
CCOM888 ART102.
Sumário: I - Constitui a figura da gestão representativa a intervenção num contrato de alguém na qualidade assumida e declarada nele de representante de outrém, mas sem que se saiba se tem efectivamente os poderes que invoca.
II - Da gestão representativa decorrem os efeitos entre o gestor e o dono do negócio regulados nos artigos
464 a 472 do Código Civil e entre o dono do negócio e o outro contraente regulados no artigo
268 do mesmo Código.
III - Se o outro contraente conhecer a falta dos poderes da aludida representação e não fixou ao dono do negócio um prazo razoável para a ratificação, carece da faculdade de revogar o contrato ou de rejeitá-lo.
IV - Propondo, num casos desses, o representado acção em juízo contra o outro contraente para fazer valer os direitos que para si emergem do contrato, verifica-
-se com isso a ratificação do negócio.
V - Celebrado um contrato de penhor mercantil em garantia de um financiamento titulado por livranças mas com cláusula referentes a juros, o credor pode peticionar os juros clausulados.
VI - O erro material verifica-se quando o juiz escreveu coisa diversa do que quis escrever; o erro de julgamento corresponde ao que o juiz quis dizer mas contraria a lei ou os factos apurados.
VII - Para que o erro material possa ser reparado pelo juiz é necessário que no texto se evidencie manifestamente a divergência entre a vontade expressa e a declarada.
VIII - Não efectuada a rectificação do erro material manifesto pelo juiz que proferiu a decisão, pode, em recurso, o tribunal superior ordená-la.
Reclamações: