Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120474
Nº Convencional: JTRP00003916
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199201209120474
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 6424 3S
Data Dec. Recorrida: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N1 A B N3.
Sumário: I - A fundamentação das respostas aos quesitos, feita por simples referência às fontes da prova, sendo embora deficiente, não é passível de qualquer sanção.
II - A Relação só pode alterar as respostas aos quesitos com base em documentos com força probatória legal, em que se não incluem o relatório de vistoria ou fotografias.
Reclamações: