Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621436
Nº Convencional: JTRP00025090
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROCESSO
EXECUÇÃO
FALÊNCIA
PEDIDO
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199901269621436
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4976-1S
Data Dec. Recorrida: 06/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Sumário: I - Requerendo o exequente que o processo de execução fosse remetido ao tribunal competente para ser declarada a falência do executado, reservando-se ele o direito de apresentação de prova testemunhal, a não indicação de tal prova, após a distribuição do processo, não constitui fundamento legal para ser julgado improcedente o pedido de declaração de falência.
Reclamações: