Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025090 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCESSO EXECUÇÃO FALÊNCIA PEDIDO IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199901269621436 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4976-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - Requerendo o exequente que o processo de execução fosse remetido ao tribunal competente para ser declarada a falência do executado, reservando-se ele o direito de apresentação de prova testemunhal, a não indicação de tal prova, após a distribuição do processo, não constitui fundamento legal para ser julgado improcedente o pedido de declaração de falência. | ||
| Reclamações: | |||