Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731352
Nº Convencional: JTRP00022905
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
FORMA
NULIDADE
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199801299731352
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 187/96
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART62 N2.
CCIV66 ART219 ART334.
Sumário: I - A revogação de contrato de arrendamento, como cessação do contrato por acordo das partes, está sujeita a forma escrita, salvo no caso de revogação real, que pressupõe a imediata desocupação do prédio e sua entrega ao senhorio.
II - A invocação da nulidade daquele acordo, por falta de forma escrita, pelo senhorio contra o arrendatário, pode integrar abuso de direito.
Reclamações: