Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022905 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO FORMA NULIDADE ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731352 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 187/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART62 N2. CCIV66 ART219 ART334. | ||
| Sumário: | I - A revogação de contrato de arrendamento, como cessação do contrato por acordo das partes, está sujeita a forma escrita, salvo no caso de revogação real, que pressupõe a imediata desocupação do prédio e sua entrega ao senhorio. II - A invocação da nulidade daquele acordo, por falta de forma escrita, pelo senhorio contra o arrendatário, pode integrar abuso de direito. | ||
| Reclamações: | |||