Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021009 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS HIPOTECA VOLUNTÁRIA MÓVEIS ESCRITURA PÚBLICA DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RP199706129621285 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9065-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART686 N1 ART687 ART688 N1 ART691 N1 N2 N3. CNOT67 ART56 N1 ART78. CRP84 ART4 N2. | ||
| Sumário: | I - O crédito garantido por hipoteca de unidade fabril, composta por dois prédios e pelos maquinismos afectos à exploração industrial constantes de documento complementar da escritura de constituição da hipoteca, goza do privilégio conferido pela hipoteca voluntária em relação aos bens móveis referidos naquele documento. | ||
| Reclamações: | |||