Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621285
Nº Convencional: JTRP00021009
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA VOLUNTÁRIA
MÓVEIS
ESCRITURA PÚBLICA
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RP199706129621285
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 9065-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART686 N1 ART687 ART688 N1 ART691 N1 N2 N3.
CNOT67 ART56 N1 ART78.
CRP84 ART4 N2.
Sumário: I - O crédito garantido por hipoteca de unidade fabril, composta por dois prédios e pelos maquinismos afectos
à exploração industrial constantes de documento complementar da escritura de constituição da hipoteca, goza do privilégio conferido pela hipoteca voluntária em relação aos bens móveis referidos naquele documento.
Reclamações: