Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012844 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL PROCESSO TUTELAR DE MENORES ALTERAÇÃO NULIDADE FUNDAMENTAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199502209451171 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TUTELAR MENORES PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5432 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Decidido pelo Tribunal de Menores entregar provisoriamente ao Centro Regional de Segurança Social, ao abrigo dos artigos 19 e 42 da Organização Tutelar de Menores, um menor, e requirido posteriormente pela mãe que este, seu filho, lhe seja confiado de novo com a simples invocação de que tem agora condições pessoais para exercer completamente o poder paternal, está devidamente fundamentado o despacho do juiz a indeferir tal requerimento com a invocação de que " não há elementos, neste momento, nos autos que permitam a entrega imediata ", visto que aquele requerimento não forneceu novos elementos que possibilitem o reexame da situação. | ||
| Reclamações: | |||