Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451171
Nº Convencional: JTRP00012844
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
ALTERAÇÃO
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199502209451171
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TUTELAR MENORES PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 5432
Data Dec. Recorrida: 09/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B.
Sumário: I - Decidido pelo Tribunal de Menores entregar provisoriamente ao Centro Regional de Segurança Social, ao abrigo dos artigos 19 e 42 da Organização Tutelar de Menores, um menor, e requirido posteriormente pela mãe que este, seu filho, lhe seja confiado de novo com a simples invocação de que tem agora condições pessoais para exercer completamente o poder paternal, está devidamente fundamentado o despacho do juiz a indeferir tal requerimento com a invocação de que " não há elementos, neste momento, nos autos que permitam a entrega imediata ", visto que aquele requerimento não forneceu novos elementos que possibilitem o reexame da situação.
Reclamações: