Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021516
Nº Convencional: JTRP00016396
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MENOR
APRENDIZ
MORTE
PENSÃO POR MORTE
Nº do Documento: RP198702090021516
Data do Acordão: 02/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG126.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N5.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1974/05/14 IN AD N152 PAG121.
AC RC DE 1982/03/04 IN CJ T2 PAG132.
Sumário: I - A "ratio legis" que, no n. 5 da Base XXIII, da Lei n. 2127, de 3-08-65, se surpreende, é a de assegurar ao próprio sinistrado aprendiz ou tirocinante uma indemnização e ou pensão igual à que receberia se a precocidade do acidente não tivesse dificultado ou impedido o seu acesso a graus mais avançados da sua carreira profissional.
II - Assim, a equiparação ali prevista já não tem suporte no caso de o acidente lhe causar a morte, pois esta corta cerce todas as suas expectativas de progressão futura na profissão.
Reclamações: