Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016396 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MENOR APRENDIZ MORTE PENSÃO POR MORTE | ||
| Nº do Documento: | RP198702090021516 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ CARVALHO IN ACID TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS 2ED PAG126. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/05/14 IN AD N152 PAG121. AC RC DE 1982/03/04 IN CJ T2 PAG132. | ||
| Sumário: | I - A "ratio legis" que, no n. 5 da Base XXIII, da Lei n. 2127, de 3-08-65, se surpreende, é a de assegurar ao próprio sinistrado aprendiz ou tirocinante uma indemnização e ou pensão igual à que receberia se a precocidade do acidente não tivesse dificultado ou impedido o seu acesso a graus mais avançados da sua carreira profissional. II - Assim, a equiparação ali prevista já não tem suporte no caso de o acidente lhe causar a morte, pois esta corta cerce todas as suas expectativas de progressão futura na profissão. | ||
| Reclamações: | |||