Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001303 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE DA ACçãO OMISSãO ARGUIçãO DE NULIDADES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110089140372 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART397 N3 ART659 N2 ART202 ART715 ART668 N1 B ART666 N3 ART201 N1 ART304 N3 ART653 N3 ART381. | ||
| Sumário: | I- Se a diligencia de prova prevista no art. 397 n. 3 do C. P. Civil, que precede e prepara a decisão, foi omitida e a Parte prejudicada não arguiu a nulidade do acto, a Relação, no recurso da decisão, nada pode fazer no sentido de ainda se efectuar aquela actividade instrutoria, dado o disposto no art. 202 do citado Codigo, impeditivo do conhecimento oficioso. II- Quando a decisão recorrida não especifica os fundamentos de facto porque nada diz sobre os provados, e a Parte não arguiu nulidade dessa decisão como fundamento do recurso, a Relação não pode declara-la oficiosamente para depois julgar nos termos do art. 715 do C. P. Civil. | ||
| Reclamações: | |||