Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950284
Nº Convencional: JTRP00025824
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199904269950284
Data do Acordão: 04/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 199/97
Data Dec. Recorrida: 06/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART563 ART496 N1 N3.
Sumário: I - Pretendendo o ciclomotorista virar à esquerda, tendo parado junto ao eixo da via em virtude do trânsito que se fazia em sentido contrário, se após ter passado o último veículo reiniciou a marcha e, quando já se encontrava em movimento, foi embatido na parte lateral esquerda pela parte da frente de um veículo automóvel que seguia a velocidade superior a 100 Km/h, é manifesto que o acidente se deveu a culpa do condutor deste veículo, cuja velocidade lhe não permitiu evitar o embate.
II - O " quantum " indemnizatório correspondente aos danos não patrimoniais terá de ser calculado, sempre, segundo critérios de equidade, tendo em atenção a situação económica do responsável e do titular do direito de indemnização, os padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, as flutuações do valor da moeda, etc.
Reclamações: