Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025824 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904269950284 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 199/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART563 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o ciclomotorista virar à esquerda, tendo parado junto ao eixo da via em virtude do trânsito que se fazia em sentido contrário, se após ter passado o último veículo reiniciou a marcha e, quando já se encontrava em movimento, foi embatido na parte lateral esquerda pela parte da frente de um veículo automóvel que seguia a velocidade superior a 100 Km/h, é manifesto que o acidente se deveu a culpa do condutor deste veículo, cuja velocidade lhe não permitiu evitar o embate. II - O " quantum " indemnizatório correspondente aos danos não patrimoniais terá de ser calculado, sempre, segundo critérios de equidade, tendo em atenção a situação económica do responsável e do titular do direito de indemnização, os padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, as flutuações do valor da moeda, etc. | ||
| Reclamações: | |||