Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006900 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCRETA | ||
| Nº do Documento: | RP199403149220434 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 83/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N2 C N1 ART5 N5. | ||
| Sumário: | I - A prioridade de passagem permite aos condutores que dela gozam, uma vez tomadas as indispensáveis precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção e obriga todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhes a passagem. II - Mas não lhes permite que, parados num entroncamento, possam arrancar e entrar nele quando, a 10 metros, se aproxima, ainda que pela sua esquerda, um qualquer automóvel; nem lhes permite fazer essa manobra sem previamente olharem para esse lado esquerdo por forma a certificarem-se se, desse lado, se aproxima trânsito. | ||
| Reclamações: | |||