Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220434
Nº Convencional: JTRP00006900
Relator: GARCIA REIS
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA CONCRETA
Nº do Documento: RP199403149220434
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 83/91-1
Data Dec. Recorrida: 03/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N2 C N1 ART5 N5.
Sumário: I - A prioridade de passagem permite aos condutores que dela gozam, uma vez tomadas as indispensáveis precauções, não modificar a sua velocidade ou direcção e obriga todos os outros a abrandar ou a parar por forma a facultar-lhes a passagem.
II - Mas não lhes permite que, parados num entroncamento, possam arrancar e entrar nele quando, a 10 metros, se aproxima, ainda que pela sua esquerda, um qualquer automóvel; nem lhes permite fazer essa manobra sem previamente olharem para esse lado esquerdo por forma a certificarem-se se, desse lado, se aproxima trânsito.
Reclamações: