Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024644 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA PESSOA COLECTIVA AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199812029851034 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 417/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART74 N1 ART111 N3. CCIV66 ART774. | ||
| Sumário: | I - Na acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação pecuniária, intentada por pessoa colectiva, o tribunal competente, em razão do território, é o da sede da autora ou o da residência habitual do réu, à escolha daquela. II - Se a autora intentar essa acção em tribunal de outra área, verifica-se a excepção de incompetência territorial e, julgada esta procedente, deve notificar-se a autora para comunicar a escolha de um daqueles tribunais competentes a fim de se ordenar a remessa do processo para o tribunal escolhido. | ||
| Reclamações: | |||