Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851034
Nº Convencional: JTRP00024644
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PESSOA COLECTIVA
AUTOR
Nº do Documento: RP199812029851034
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 417/97
Data Dec. Recorrida: 05/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART74 N1 ART111 N3.
CCIV66 ART774.
Sumário: I - Na acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação pecuniária, intentada por pessoa colectiva, o tribunal competente, em razão do território, é o da sede da autora ou o da residência habitual do réu, à escolha daquela.
II - Se a autora intentar essa acção em tribunal de outra área, verifica-se a excepção de incompetência territorial e, julgada esta procedente, deve notificar-se a autora para comunicar a escolha de um daqueles tribunais competentes a fim de se ordenar a remessa do processo para o tribunal escolhido.
Reclamações: